Falência Ladorca Empreendimentos

A falência de LADORCA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME foi requerida em 11/09/2014, com fundamento no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, em razão da impontualidade injustificada de título executivo no valor de R$102.290,19 (cento e dois mil, duzentos e noventa reais e dezenove centavos), devidamente protestado, sendo a demanda processada pela 1° Vara empresarial de Belo Horizonte/MG, autos n° 2447259-89.2014.8.13.0024 .

Verificado que o crédito era legítimo, líquido e certo, e que o protesto configurou a impontualidade injustificada, apto a embasar o pedido falimentar, bem como diante da ausência de realização de depósito elisivo por parte da devedora, restaram preenchidos os requisitos legais para a decretação da falência.

Assim, nos termos do parágrafo único do art. 98 da Lei nº 11.101/2005, foi decretada a falência em 07/08/2024 pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, fixando-se o termo legal da quebra no 90º (nonagésimo) dia anterior ao pedido de falência, qual seja, 20/06/2014, ressalvada a possibilidade de sua alteração em razão de eventual protesto anterior.

Na mesma oportunidade, a r. sentença que decretou a falência  (ID 10276393678), também nomeou como Administrador Judicial o escritório M A | D | G | A | V – Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo e Viana Advogados, na pessoa da sócia Dra. Renata Roman – OAB/MG 123.118. Posteriormente, foi requerida e deferida a substituição da profissional inicialmente nomeada, passando a figurar como responsável pela condução do múnus o Dr. Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade – OAB/MG 87.936.

Os assuntos relacionados ao processo falimentar, incluindo solicitações de informações, esclarecimento de dúvidas e demais comunicações, deverão ser direcionados ao e-mail institucional da Administração Judicial: falencialadorca@madgav.com.br