Falência Ladorca Empreendimentos

Falência Ladorca Empreendimentos

A falência de LADORCA EMPREENDIMENTOS LTDA –ME foi proposta com fulcro no art. 94, I, da Lei 11.101/05, em razão do inadimplemento da quantia de R$ 102.290,19 (cento e dois mil, duzentos e noventa reais e dezenove centavos) representada por protesto e certidão de protesto.

 

Além do crédito ser legitimado, líquido e certo, apto a fundamentar o pedido de falência, a LADORCA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME não efetuou o depósito elisivo.

Assim, de acordo com parágrafo único, do art. 98 da Lei Falimentar, foi decretada a Falência, em 07/08/2024, pelo D. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, fixando o termo legal da quebra no 90º dia anterior ao pedido de falência, 20/06/2014, ressalvando a possibilidade de alteração diante de eventual protesto realizado anteriormente.

 

A r. sentença que decretou a falência também nomeou como Administrador Judicial o escritório MADGAV – MONTEIRO DE ANDRADE, DINIZ, GALUPPO, ALBUQUERQUE E VIANA ADVOGADOS, na pessoa da sócia Dra. Renata Roman – OAB/MG 123.118, sendo requerida e deferida a substituição de seu nome pelo Dr. Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade – OAB/MG 87.936, como responsável pela execução do múnus.